sábado, 12 de fevereiro de 2011

Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito


Exmo. (a) Sr. (a) Dr. (a)  Juiz (a) de Direito da           Cível do Foro de São Bernardo do Campo – SP.












                                                        FULANO DE TAL, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o n.º                              , e Cédula de Identidade de n.                                    , residente e domiciliado  à Rua Tal, São Bernardo do Campo – SP.,  neste ato devidamente representada por sua bastante procuradora, assinada in fine, (doc. 01), vem propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA


em face da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO-S/A, pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público de energia elétrica,  inscrita no CNPJ sob o n.º 61.695.227/0001-93, com sede na Rua Lourenço Marques n.158, CEP.: 04547-100, São Paulo – SP.,  com fulcro nos Art. 186, 189 e 927 da  Lei 10.406/2002,  Art. 42, Parágrafo Único da Lei 8.078/90, e demais legislações pertinentes, nos termos seguintes e ao final requer:

I - DOS FATOS

1.1.                 O Requerente é proprietário de um estabelecimento comercial situado à Rua                                                    São Bernardo do Campo, onde trabalha com funilaria de automóveis.

1.2.                 O interesse do Requerente sempre foi trabalhar de forma honesta, tanto na parte pessoal como profissional, e como não tem condições financeiras para contratação de funcionário trabalha sozinho no estabelecimento.

1.3.                 Ocorre que na data de 05.02.2009, funcionários da Concessionária da Eletropaulo estiveram em seu estabelecimento para fazer uma inspeção na instalação elétrica, na qual o Requerente de plano concordou com a inspeção, e os acompanhou até o  término dos trabalho, inclusive mostrando todos os boletos de pagamento referente a energia elétrica de forma estar em dia com as suas obrigações de cidadão de boa-fé.

1.4.                 Todavia, para a surpresa do Requerente, os dois funcionários que faziam a inspeção no estabelecimento, afirmaram haver irregularidades; irregularidades tais que não foram esclarecidas devidamente.

1.5                        O Requerente foi informado pelos funcionários da Eletropaulo que o Requerente estaria desviando energia elétrica, e deveria comparecer com urgência na Central de Atendimento na Unidade do Grande ABC, o que o fez na data de 03.03.2009, atendimento este ocorrido no guichê  n. 05 no horário das 08:40h.
1.6                         O atendente da Concessionária da Eletropaulo analisando o termo de ocorrência disse que o Requerente era para estar preso por estar furtando energia da Eletropaulo, e que o valor a ser pago a Concessionária era de R$ 10.351,73 (dez mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos).

1.7                       O Requerente ficou constrangido ao ser questionado pelo atendente da Concessionária da Eletropaulo, a respeito de quem havia colocado um  fio atrás do relógio,totalmente desconectado e desconhecido do Autor,  e quanto tempo ele estaria furtando energia, pois segundo consta na inspeção realizada no seu estabelecimento o Requerente estaria  desviando energia elétrica da Eletropaulo,em voz  sonora para que todos que estavam na repartição ouvissem.

1.8            O Requerente simplesmente respondeu que não tinha até então conhecimento da fiação encontrada e que o fio que os funcionários da Eletropaulo supostamente encontraram estavam todos soltos e não estavam conectados em nenhuma fiação, e estando totalmente solto como ele poderia estar desviando energia elétrica?

1.9                        O Requerente alugou o comércio situado na Rua dos Japoneses n. 10 – Bairro Assunção, no final de 1.999 até 2.000, pois sofreu uma intervenção cirúrgica de urgência no abdômen e como não tinha outra fonte de renda foi obrigado a alugar o salão para ter algum rendimento para o sustento familiar até que ele tivesse condições de retornar ao trabalho, seguem em anexo os exames do Requerente e o relatório de sua alta hospitalar.

1.10                    Como o Requerente alugou o salão por um curto período de tempo, acredita-se que a pessoa para quem ele alugou foi quem colocou  este fio atrás do relógio, para que este fio teria serventia o Requerente desconhece totalmente pôs estava completamente solto, também  não podendo assim declinar o nome da pessoa para quem alugou o salão comercial, pois infelizmente foi verbalmente não possuindo assim nenhum contrato entre ambos.

1.11                       Em face da crise pela qual o País está passando, o rendimento  na funilaria caiu muito, afastando assim muitos clientes, não tendo assim  nenhuma condição financeira de arcar com uma dívida de  valor astronômico de R$ 10.351,73 (dez mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), dívida esta que o Requerente não contraiu.

1.12                    O Requerente sentiu-se ofendido e humilhado junto ao Órgão de Atendimento da Concessionária da ré, pois foi tratado como um delinqüente e condenado antes mesmo de ser julgado pelo órgão maior que é o Poder Judiciário.

1.13                            Desta feita, cobrado de dívida que não deu causa, com o nome na iminência de ser incluído no cadastro de proteção ao crédito, o que a impede de obter financiamentos para ajudar no sustento familiar, o que restou a esse digno senhor? Indignação, e só lhe resta clamar ao Poder Judiciário para prestar a prometida tutela jurisdicional na forma requerida.

II – DO DIREITO
2.1.                             À guisa da situação mencionada alhures, resta evidente que a Autora vem sofrendo constrangimentos e aborrecimentos, em razão do procedimento da ré, passíveis de serem ressarcidos, por meio de indenização, a conduta da ré merece ser repreendida!

2.2.                             Assim, fica claro que o Requerente não concorreu de modo algum para o deslinde desses acontecimentos. Muito ao contrário o  Requerente compareceu dignamente junto ao local de atendimento da ré, para prestar todas as informações junto ao órgão, Apenas informou que não precisa utilizar de meios fraudulentos para obter vantagens, pois é pessoa humilde mas honesta. Todas as faturas da requerida foram corretamente pagas no seu prazo de vencimento.

2.3.                             Não é por demais salientar que a reiteração dessas condutas por parte da ré, ou seja, afirmando que o Requerente desviou energia elétrica, vem causando-lhe diversos tipos de perturbações na sua tranqüilidade e nos seus sentimentos.

2.4.                             Em outras palavras, vislumbra-se no caso em tela a ocorrência de danos morais em favor do Requerente a serem ressarcidos pela ré, em virtude de seu estulto comportamento de afirmar que o Requerente furtou energia elétrica da Eletropaulo, de cortar o fornecimento de energia, evitando que o Requerente preste seus serviços de funilaria, pois sem energia os equipamentos essenciais para as restaurações dos automóveis não funcionariam.

2.5                              Na exegese do ilustre jurista Rizzato Nunes, dano moral é "aquele que afeta a paz interior de cada um. Atinge o sentimento da pessoa, o decoro, o ego, a honra, enfim, tudo aquilo que não tem valor econômico, mas que lhe causa dor e sofrimento. É, pois, a dor física e/ou psicológica sentida pelo indivíduo". (NUNES, Luiz Antonio Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 307.) (grifos nossos).

2.6.                 Resta claro que houve o cometimento de ato ilícito por parte da ré, tanto na cobrança de supostas dívidas, sem o devido processo administrativo, que deve ter a devida publicidade, para propiciar a defesa do Autor, afrontando o Art. 186 do Código Civil, ensejando, dessa forma, a pretensão esculpida no Art. 189 do mesmo Diploma Legal.
2.7.                             Não se pode olvidar o que dispõem ainda o Código Civil em seu Art. 927, senão vejamos:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

2.8.                             No Recurso Especial nº 8.768/SP, em acórdão da lavra do conspícuo Ministro Barros Monteiro, publicado na Revista do Superior Tribunal de Justiça nº 34, pág. 285, restou decidido que é perfeitamente possível a indenização do dano moral puro, em havendo perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, in verbis:
EMENTA: DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. Sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização. Recurso especial conhecido e provido. (grifos nossos)

2.9.                             A respeito de ser admitida a indenização por danos morais em razão de cobranças indevidas, pacífica e dominante é a jurisprudência dos Colégios Recursais Pátrios, vejamos:
EMENTA: RECURSO CIVEL. INDENIZACAO POR DANOS MATERIAIS E REPARACAO POR DANOS MORAIS. COBRANCA INDEVIDA DE CONTA ENERGIA ELÉTRICA. 1 - A COBRANCA INDEVIDA , ACRESCIDA DAS  TENTATIVAS FEITAS PELA PARTE DO REQUERENTE, EM BUSCA DE SOLUCAO PARA O PROBLEMA, E MOTIVO SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR DANO MORAL REPARAVEL POR MEIO DE INDENIZACAO. 2 - COMPROVADO NOS AUTOS QUE FORAM LANÇAMENTOS DE COBRANÇA INDEVIDAS, A OBRIGACAO DE INDENIZAR SE IMPOE, ASSIM COMO SE IMPOE A OBRIGACAO DE REPARAR OS DANOS MORAIS. 3 - ARBITRADA A INDENIZACAO POR DANOS MORAIS EM RS 2.000,00, VALOR CORRESPONDENTE A MENOS DE 07 SALARIOS MINIMOS E MAIS A INDENIZACAO PELOS DANOS MATERIAIS COMPROVADOS, NAO HA QUE SE FALAR EM EXCESSO. (COMARCA: GOIANIA; ORIGEM: TURMA JULGADORA RECURSAL CIVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS; FONTE: DJ 14557 de 19/07/2005; ACÓRDÃO: 01/07/2005; RELATOR: DR(A). ARI FERREIRA DE QUEIROZ; RECURSO: 200500500937 - RECURSO CIVEL)
EMENTA: INDENIZACAO. DANOS MORAIS. COBRANCA E NEGATIVACAO INDEVIDAS. RESSARCIMENTO. VALOR. I - O FATO DO RECORRENTE NAO TER ATENDIDO AOS SUCESSIVOS PEDIDOS DE CANCELAMENTO DO CONTRATO PELA RECORRIDA E CONTINUADO AS INDEVIDAS, ALEM DE NEGATIVAR O NOME DO MESMO, INJUSTIFICADAMENTE, CARACTERIZA PREJUIZO MORAL DO REQUERENTE, QUE DEVE SER INDENIZADO. (...) (COMARCA: GOIANIA; ORIGEM: TURMA JULGADORA RECURSAL CIVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS; FONTE: DJ 14289 de 14/06/2004; ACÓRDÃO: 21/05/2004; RELATOR: DR(A). SALOMAO AFIUNE; RECURSO; 200400305466 - RECURSO CIVEL)
EMENTA: RECURSO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. I. Comprovada a cobrança indevida e o dano suportado, imperativo é o dever de indenizar, eis que restou demonstrado que a reclamante por diversas vezes tentou dar ciência de que sua obrigação já havia sido cumprida, tendo encontrado injustificada resistência, por parte da prestadora de serviço, em retificar o erro cometido. II. Demonstrado o transtorno e o comprometimento do exercício profissional, decorrente de defeito na prestação de serviço da reclamada, é cabível a indenização por dano moral. III. Nas relações de consumo, o ônus da prova inverte-se em desfavor da parte economicamente mais forte, cabendo a ela demonstrar a improcedência do pedido. IV. Correta a condenação que se limita a satisfazer o prejuízo provado. V. Recursos conhecidos mas improvidos. (COMARCA: GOIANIA; ORIGEM: TURMA JULGADORA RECURSAL CIVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS; FONTE: DJ 13386 de 25/09/2000; ACÓRDÃO: 13/09/2000; RELATOR: Dr Agnaldo Denizart Soares; RECURSO: 204/00 - Recurso Inominado)
EMENTA: CONSUMIDOR. DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS RECONHECIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA TURMA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71000746560, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais - JECRS, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em 01/11/2005)


III – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

 Fumus boni iuris – A prova inequívoca e a verossimilhança da alegação.

3.1.                             A Emissão do comunicado que o Requerente  foi considerado culpado pelo desvio de energia  elétrica, e a  falta de esclarecimento quando à suposta fraude, demonstra claramente  que a ré não tomou as cautelas necessárias no sentido de solucionar o problema, de dar publicidade ao seu ato, impedindo a defesa do Autor, comprovando que não foi dado ao Autor possibilidade de defesa do seu direito.

3.2.                             Ademais, pelo valor exacerbado com emissão através de comunicado da requerida, torna-se patente tratar-se de abuso, já que o Requerente é uma modesto trabalhador, de poucas posses, porém honrado. Não se pode admitir então que a ré, usando de sua posição de supremacia na relação consumerista, possa coagir de qualquer forma o consumidor, que in casu se encontra cabalmente correto, a pagar-lhe faturas indevidamente emitidas. Ao bel prazer da requerida.

3.3.                 Insta salientar que o Requerente sempre honrou com seus compromissos, máxime quando se tratava do serviço de fornecimento de energia elétrica, contratado junto à ré.

3.4.                 Deveras, a conduta da ré em pressionar o consumidor ao pagamento do seu suposto crédito, viola, entre outros, os princípios da inafastabilidade do poder judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88), bem como o da auto-tutela, além de violar o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88), pois aos credores não é facultado o recebimento dos seus créditos hipoteticamente inadimplidos, sem valerem-se do Poder Judiciário, devendo, portanto, a justiça resguardar a isonomia entre os credores em si.

3.5.                 Resta inequívoco então o interesse da ré em ver os seus indevidos créditos satisfeitos, não enxergando quaisquer tipos de barreiras, para enriquecer-se ilicitamente à custa do Requerente.

Periculum in mora – A necessidade da antecipação do provimento

3.6.                 O perigo da demora da prestação jurisdicional consubstancia-se no fato da ré enviar o nome do Requerente nos órgãos cadastrais de inadimplentes, a fim de compeli-lo a pagar as faturas relativas serviço de fornecimento de energia elétrica que já não se encontra mais a disposição. Presentes assim, os requisitos contidos no art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada. 

3.7.                 Diante do exposto, pede e requer se digne V. Exa. deferir o pedido de antecipação os efeitos da tutela, confirmando-o posteriormente na ocasião da sentença, no sentido de conceder a liminar consistente em determinar que a ré abstenha-se de incluir o nome do Requerente ao SERASA e/ou SPC, e demais órgãos de restrição cadastral até o final julgamento da presente ação.

IV – DOS PEDIDOS

4.1.                 Diante do exposto, pede e requer se digne V. Exa., de julgar TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PRESENTE AÇÃO, determinando:
a) a citação da ré na pessoa de seus representantes legais para, querendo, apresentar contestação a presente ação, no prazo legal;

b) a concessão e a confirmação da antecipação dos efeitos da tutela na ocasião da sentença, no sentido de conceder a liminar consistente em determinar que a ré abstenha-se de incluir o nome do Requerente ao SERASA e/ou SPC, e demais órgãos de restrição cadastral, até o final julgamento da presente ação;

c) seja fixada uma multa diária pelo descumprimento do provimento jurisdicional ora suplicado, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso no descumprimento, bem como as cominações legais previstas no art. 330 do Codex Material Penal, se houver a prática de crime de desobediência, até final julgamento da lide que envolve as partes;

d) a condenação da ré em verba indenizatória ao dano moral em um montante não inferior ao valor das cobranças em dobro, respectivamente de cada uma, e a declaração da inexistência do débito.

e) seja, reconhecida a hipossuficiência do Requerente, determinando a inversão do ônus da prova em seu favor (inciso VIII, do art. 6º do CDC), e, como conseqüência, em conformidade com o art. 355, do CPC, determinado que comprove que o Requerente é o responsável por tal violação e desvio de energia elétrica.

Por fim, protesta e requer o Requerente provar o alegado por todos os meios de prova admitidos pelo nosso Direito, especialmente pelo depoimento pessoal da ré, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos.  

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 10.351,73 (dez mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos).                                       .

Termos em que
Pede deferimento.
                                               São Bernardo do Campo,                                                     .


Advogado
OAB/

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